Revista Novo Perfil Política

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Encerra nesta quinta-feira (21), o prazo para que o eleitor que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições possa requerer o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral. Quem deixar de votar no dia da eleição estará sujeito à multa.

O prazo para a solicitação começou no dia 15 de julho. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TER), até a quarta-feira (20).

Após ser cadastrado nessa modalidade, o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro ou segundo turnos das Eleições 2014, poderá exercer o direito de voto para Presidente e Vice-Presidente da República.

Para realizar a solicitação, o eleitor deverá apresentar-se ao Cartório Eleitoral, munido de documento oficial com foto e informar qual o local que pretende votar. Vale lembrar que para realizar esse procedimento o votante deve estar com situação regular no cadastro eleitoral.

Solicitando o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do Pleito. Contudo, ele será desabilitado para votar na sua seção de origem.


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Fonte: Focando a Notícia via G1


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