Revista Novo Perfil Política

sábado, 14 de dezembro de 2013


Na noite desta quinta-feira,12, alunos da turma pioneira do Curso Básico de Espanhol pelo PRONATEC(Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego) receberam os Certificados referentes a conclusão desta primeira etapa. A cerimonia de entrega ocorreu na Sede do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – antigo PETI, com inicio as 19 horas 30 minutos, e contou com as presenças ilustres do Coordenador Geral do PRONATEC no Estado, Marcelo Ribeiro, do Professor da UFPB(Universidade Federal da Paraíba) e ministrante do Curso de Espanhol Básico , José Pessoa da Cruz, do Secretário de Educação do Município Wolfhagon Costa (Ofinho), do Representante da Administração Municipal, o Assessor de Comunicação, Prof. Gederlandio A. Santos e Representando a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, o instrutor do SCFV, Leandro Soares.


Marcelo Ribeiro parabenizou o Prefeito Beto do Brasil por não medir esforços no sentido de disponibilizar ao seus munícipes, cursos de capacitação técnica profissional. Adiantou ainda que já há projeto para o Curso de Espanhol intermediário para o município de Solânea e que a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania vem tomando as medidas necessárias, para angariar mais este curso, já que outros também fazem parte da agenda da referida secretaria.



Beto do Brasil tem como meta ofertar cada vez mais, cursos profissionalizantes, de capacitação e aprendizado técnico. E somente este ano já proporcionou a conclusão dos cursos Eletricista, Corte e Costura, Confeiteiro, Contação de ``estórias``, Inglês e Espanhol Básicos. Capacitar nossa gente é a certeza de construir a Cidade do Bem que queremos.


Revista Novo Perfil
Fonte: Prof. Gederlandio A. Santos – Assessoria de Comunicação








Foto: Facebook Giovanni Meireles
Mesmo sendo acusado de ter 'empurrado goela a baixo' o nome de Nadja Palitot (PT) como a escolhida do partido para disputar as eleições 2014 como a pré-candidata da legenda para o bolcão, o prefeito Luciano Cartaxo (PT) salientou que o que Nadja sofreu nestes dias e o que ela vai enfrentar daqui para frente será pequeno perto do que ele sofreu para ser o nome do PT para a prefeitura e sair vencedor.

"Quem sofreu bombardeio fui eu em 2012 para passar nas prévias do partido para ter condições de disputar a eleição, chegar ao segundo turno e hoje ser o prefeito de João Pessoa. Então a rejeição dela é café pequeno pelo que eu passei. O resultado da nossa luta foi que vencemos as eleições".

O prefeito revelou que todas as correntes do PT desejam a candidatura própria, mas que o nome de Nadja foi colocado por uma ala, que segundo ele, representa a maioria e que por isso, não se pretende discutir mais o nome do PT, mas sim a construção de um projeto realmente novo para a Paraíba.

"O sentimento do partido é a defesa pela candidatura própria. Todos defendem. O que está sendo questionado foram alguns procedimentos e é legítimo. Nós vamos sentar e conversar. Não há mais o que discutir. Agora ér hora de montar um programa de governo. Levar a candidatura aos quatro cantos da Paraíba e preparar algo realmente novo para apresentar. Algo inovador, o Estado está precisando de uma política verdadeira de desenvolvimento".

Luciano também sinalizou que Nadja vai unir o partido e que não vai ter grandes dificuldades para atrair vários partidos para fortalecer o seu nome na chapa majoritária na disputa pelo Governo em 2014.

"O PT é assim mesmo. Nadja não vai passar nem pela metade do que eu passei. Eu tenho certeza que ela é nossa pré-candidata e vai aglutinar o PT e vários outros partidos aliados".


Revista Novo Perfil Online
Vanessa de Melo
PB agora


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013


Pesquisa encomendada pela Confederação Nacional da Indústria ao Ibope aponta Ricardo Coutinho (PSB) como o oitavo governador mais bem avaliado do país, com 39% de índice ótimo ou bom. O primeiro lugar é de Omar Aziz, que governado o Estado do Amazonas.

No Nordeste, o governador paraibano aparece na segunda colocação, atrás apenas do seu colega de partido Eduardo Campos, governador de Pernambuco, que obteve 58% entre ótimo ou bom. No Brasil, Campos é o segundo mais bem avaliado.

Quando a pesquisa pergunta se a população aprova a maneira de governar, Ricardo alcança 54%, ficando também em 8º no país e em 2º entre os 9 governadores nordestinos.

O Ibope avaliou a popularidade dos 27 governadores brasileiros, entre 27 de novembro e 2 de dezembro. Na Paraíba, foram entrevistadas 504 pessoas. A margem de erro da pesquisa é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos.

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Fonte: Blog Célio Alves
A presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente o projeto de lei que introduz mudanças pontuais na legislação eleitoral, chamado de minirreforma eleitoral. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (12).
Cinco dispositivos da proposta aprovada em novembro pelo Senado foram vetados por Dilma. A chefe do Executivo assinou a sanção do projeto que altera trechos da lei eleitoral na quarta (11).

Entre os pontos que foram vetados pela presidente, está o que proibia o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Na mensagem encaminhada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para justificar o veto, Dilma enfatizou que a regra criada pelos parlamentares "limita excessivamente os direitos de os cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias", por meio do uso exclusivo de seus bens particulares.

Também sofreu veto da Presidência da República o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos com eleições.

Dilma justificou o veto argumentando que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a "eficácia" da fiscalização feita pela Justiça Eleitoral e "prejudica" a transparência na aplicação do dinheiro do fundo que financia as legendas políticas.

A presidente também vetou um trecho que ampliava o rol de pessoas jurídicas que poderiam fazer doações para siglas e candidatos. Inicialmente, o autor do projeto, senador Romero Jucá(PMDB-RR), tentou liberar que concessionárias de serviços públicos pudessem doar dinheiro às campanhas, o que é proibido atualmente.

No entanto, após a ideia sofrer duras críticas no parlamento, Jucá recuou. O Congresso, porém, deixou uma brecha para permitir que associações civis, como cooperativas, fizessem as doações aos candidatos. Para o Palácio Planalto, a proposta mudava as regras sem oferecer, "em contrapartida", outras medidas para assegurar um "maior controle e transparência" sobre essas atividades.

"Nesse sentido, a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas", explicou o governo em mensagem enviada a Renan Calheiros.

Minirrefoma
A lei sancionada por Dilma Rousseff traz medidas que, supostamente, devem reduzir o custo das campanhas eleitorais, como a limitação de cabos eleitorais.

Entre as ações propostas para diminuir os gastos eleitorais, que agora viraram lei, também está a limitação das despesas com alimentação e combustível nas campanhas. O texto proíbe ainda o "envelopamento de carros" com adesivos.

Além disso, o projeto acaba com o chamado "candidato secreto" – pessoas que, às vésperas da eleição, substituem candidatos que tiveram o registro eleitoral impugnado pela Justiça. Com a nova lei, a troca de candidatos só poderá ser feita até 20 dias antes das eleições.

A nova lei também autoriza que políticos que receberam punição da Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos.

Com a nova legislação, quem fizer boca de urna poderá receber pena de prisão, pagar multa e ser processado. Atualmente, a prisão pode ocorrer, mas fica a cargo da autoridade policial que realizar o flagrante.

O projeto sancionado por Dilma assegura que manifestações em redes sociais não serão consideradas campanha e que o autor de ofensa na internet poderá responder pelo ato nas esferas civil e criminal. Além disso, a nova legislação autoriza a realização de comícios até a madrugada do dia das eleições.

Validade das regras
Não há consenso dentro do Congresso Nacional sobre a aplicação das regras da minirreforma já nas eleições de 2014. A legislação determina que só valem para uma eleição regras aprovadas até um ano antes da disputa.

O primeiro turno das eleições de 2014 vai ocorrer no dia 5 de outubro. Entretanto, o Legislativo só concluiu a votação da minirreforma eleitoral em 20 de novembro deste ano, um mês e meio após o prazo-limite para que as regras fossem aplicadas no pleito do ano que vem.

O autor do projeto, senador Romero Jucá, faz parte do grupo de parlamentares que apostam na validade da lei já para a eleição de 2014, porque, segundo ele, a minirreforma trata apenas de regras administrativas.

Um dos parlamentares que questionam a validade das mudanças para a eleição do ano que vem é o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). Na visão dele, há um "equívoco" por parte dos congressistas que defendem a aplicação da minirreforma no próximo ano.

"Entendo que podemos estar cometendo um equívoco. Qual é o equívoco? De trazer dúvidas, controvérsias, e, mais uma vez, ficará para o Tribunal Superior Eleitoral decidir, muito próximo da eleição, efetivamente, o que pode e o que não pode", ponderou o senador do PSB.

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Fonte: G1
TRE havia determinado afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. Para ministra, ela não pode ser afastada até julgamento final no TSE.

Laurita Vaz
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na noite desta quinta-feira (12) o afastamento do cargo da governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM).

Laurita Vaz concedeu liminar (decisão provisória) para que a governadora continue no cargo até o julgamento final do caso.

A governadora entrou com um mandado de segurança no TSE para pedir que fosse suspenso o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte que determinou o afastamento.

O TRE condenou Rosalba por abuso de poder político e econômico em razão de suposto benefício a uma candidata a prefeita de Mossoró (RN), em 2012. O tribunal também tornou Rosalba inelegível e determinou o afastamento imediato. O acórdão da decisão do TRE foi publicado nesta quinta e a governadora poderia ter de deixar o cargo partir desta sexta (13).

Ao analisar o recurso, Laurita Vaz afirmou que o afastamento não pode ser feito até que haja uma decisão definitiva no TSE.

"Tudo recomenda, em juízo superficial da impetração, a necessidade de suspensão do acórdão do Tribunal [...] na parte que determina o afastamento da impetrante do cargo de governador e a posse do vice-governador no cargo de governador, como meio de resguardar o direito líquido e certo ora alegado, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa", afirma a decisão.

A cassação
Rosalba foi condenada por abuso de poder político e econômico por supostamente usar a máquina pública irregularmente durante a campanha eleitoral do ano passado em favor da campanha da prefeita Cláudia Regina, de Mossoró, também do DEM.

Um relatório divulgado pela Inter TV Cabugi nesta quarta-feira (11) revelou que as duas aeronaves do governo do Rio Grande do Norte fizeram 87 viagens a Mossoró durante a campanha eleitoral de 2012.

A emissora teve acesso a um relatório anexado ao processo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado. O número de viagens, segundo o relatório, foi registrado pelo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta 3), que faz o monitoramento do espaço aéreo brasileiro.


Revista Novo Perfil Online
Fonte: G1

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Foi divulgado no ultimo dia 06 de dezembro do corrente ano, a sentença onde o ex-prefeito Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima, foi condenado a 3 anos de prisão por desvio de verbas publicas.

A sentença ainda arrola mais dois auxiliares que na época faziam parte da administração e também foram condenadas a dois anos de prisão cada uma dos envolvidos.

Veja o que diz trechos do processo:

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ofereceu denúncia

contra TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA, MIRELLY KALLINIER SILVA PEREIRA BERNARDO e IRACI

SOARES DE LIMA, qualificados na denúncia, pela suposta prática de condutas típicas delituosas previstas no

art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, na forma do art. 29 do Código Penal Brasileiro,

"Exsurge do Procedimento Administrativo de n.º 0437/01/PGJ, instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça,

tendo em mira notícia-crime formulada por vereadores do Município de Belém/PB, bem assim o Acórdão TC

n.º 256/03, oriundo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que os denunciados TARCÍSIO MARCELO

BARBOSA, MIRELLY KALLINIER SILVA DE LIMA e IRACI SOARES DE LIMA, por ocasião do exercício financeiro

do ano de 2001, empreenderam condutas comissivas e dolosas consistentes em desviar verbas públicas do

Programa Saúde Familiar - PSF do município de Belém num quantitativo correspondente a R$ 9.000,00 (nove

mil reais) para suas riquezas pessoais e/ou de terceiros, infringindo as disposições penais ínsitas no art.1º,

Veja a sentença: 

Tarcísio Marcelo
Não há circunstâncias agravantes. Reconheço, entretanto, a circunstância atenuante

prevista no art.65, inciso III, "b", do Código Penal, em razão de o réu ter procurado, espontaneamente,

ressarcir o dano causado ao erário. Assim, fixo a pena intermediária em 03 (três) anos de reclusão.

65. Ausentes quaisquer causas de diminuição ou aumento da pena.

66. Portanto, torno definitiva a pena privativa de liberdade fixada acima, condenando o

réu TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão em

relação ao crime do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. 

Iraci Soares 
Foto: Facebook
Ausentes quaisquer causas de diminuição ou aumento da pena.

70. Portanto, torno definitiva a pena privativa de liberdade fixada acima, condenando a

ré IRACI SOARES DE LIMA à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão em relação ao crime

do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67.











Mirelly Kallinier 

Foto: Facebook
72. Não há circunstâncias agravantes nem atenuantes.

73. Ausentes quaisquer causas de diminuição ou aumento da pena.

74. Portanto, torno definitiva a pena privativa de liberdade fixada acima, condenando a

ré MIRELLY KALLINIER SILVA PEREIRA BERNARDO à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de

reclusão em relação ao crime do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67.








Segundo informações todos os sentenciados recorreram da decisão e tem o direito de permanecer em liberdade enquanto recorrem da decisão, por não terem maus antecedentes.  


Veja a  sentença na integra, você também pode acompanhar no site da Justiça Federal click aqui e digitando o nº do processo 0000116-36.2012.4.05.8204.

Por Henrique Filho 
Com Informações da Justiça Federal 




___________________________________________________________________________________
III - DISPOSITIVO


     
60. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar os acusados Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima, Iraci Soares de Lima e Mirelly Kallinier Silva Pereira Bernardo às sanções do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67 c/c o art.29 do Código Penal.

IV - DOSIMETRIA 

61. O art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, na forma prevista no § 1.º do mesmo dispositivo legal, comina ao crime praticado pelos réus pena de reclusão (de 02 a 12 anos), não sendo aplicável o disposto no art. 59, inciso I, do CP, que diz respeito à hipótese de cominação alternativa. 
62. Examino as circunstâncias judiciais elencadas no caput do art. 59 do CP, para, após análise de possíveis agravantes/atenuantes e causas de aumento ou diminuição da pena, fixar a pena definitiva.  
      
I. TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
      
a. Culpabilidade - deve ser considerada em grau acentuado em virtude do nível de consciência da inadequação social de sua conduta demonstrado pela responsabilidade inerente ao cargo público por ele ocupado (chefe do poder executivo municipal), cuja utilização foi essencial para a realização do desvio de verbas públicas;   
b. Antecedentes - não possui maus antecedentes, conforme se verifica das certidões acostadas a estes autos (fls.859, 862, 878 e 888); 
c. Conduta social - não há elementos nos autos que permitam a valoração de sua conduta social; 
d. Personalidade - também não há informações que permitam a valoração de sua personalidade
e. Motivos - os motivos do crime são de ordem financeira, normais ao tipo delituoso praticado;
f. Circunstâncias do crime - as circunstâncias do crime são comuns às espécies delituosas examinadas, não havendo peculiaridades que mereçam exame e que já não tenham sido utilizadas para fins de tipificação das condutas respectivas;
g. Conseqüências do crime - não apresentaram peculiaridades que fujam às consequências normais já esperadas pela prática do tipo penal em questão;
h. Comportamento da vítima - o comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta do agente, pelo que não há o que valorar. 
63. Assim, havendo uma circunstância desfavorável (culpabilidade), considero necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime por ele praticado a imposição da pena-base em 03 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
64. Não há circunstâncias agravantes. Reconheço, entretanto, a circunstância atenuante prevista no art.65, inciso III, "b", do Código Penal, em razão de o réu ter procurado, espontaneamente, ressarcir o dano causado ao erário. Assim, fixo a pena intermediária em 03 (três) anos de reclusão. 
65. Ausentes quaisquer causas de diminuição ou aumento da pena.
66. Portanto, torno definitiva a pena privativa de liberdade fixada acima, condenando o réu TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão em relação ao crime do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. 

II. IRACI SOARES DE LIMA:
      
a. Culpabilidade - denoto que a ré agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo que se valorar como fator que fuja ao alcance do tipo;
b. Antecedentes - não possui maus antecedentes, conforme se verifica de todas as certidões acostadas a estes autos (fls. 861, 864 e 878); 
c. Conduta social - não há elementos nos autos que permitam a valoração de sua conduta social;
d. Personalidade - também não há informações que permitam a valoração de sua personalidade;
e. Motivos do crime - os motivos do crime são de ordem financeira, normais ao tipo delituoso praticado;
f. Circunstâncias do crime - as circunstâncias do crime são comuns à espécie delituosa examinada, não havendo peculiaridades que mereçam exame e que já não tenham sido utilizadas para fins de tipificação das condutas respectivas;
g. Conseqüências do crime - não apresentaram peculiaridades que fujam às consequências normais já esperadas pela prática do tipo penal em questão;
h. Comportamento da vítima - o comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta do agente, pelo que não há o que valorar.

67. Assim, não havendo nenhuma circunstância que mereça valoração negativa, considero necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime por ela praticado a imposição da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
68. Não há circunstâncias agravantes nem atenuantes.
69. Ausentes quaisquer causas de diminuição ou aumento da pena.
70. Portanto, torno definitiva a pena privativa de liberdade fixada acima, condenando a ré IRACI SOARES DE LIMA à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão em relação ao crime do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. 

III. MIRELLY KALLINIER SILVA PEREIRA BERNARDO:
      
i. Culpabilidade - denoto que a ré agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo que se valorar como fator que fuja ao alcance do tipo;
j. Antecedentes - não possui maus antecedentes, conforme se verifica de todas as certidões acostadas a estes autos (fls. 860, 863 e 878); 
k. Conduta social - não há elementos nos autos que permitam a valoração de sua conduta social;
l. Personalidade - também não há informações que permitam a valoração de sua personalidade;
m. Motivos do crime - os motivos do crime são de ordem financeira, normais ao tipo delituoso praticado;
n. Circunstâncias do crime - as circunstâncias do crime são comuns à espécie delituosa examinada, não havendo peculiaridades que mereçam exame e que já não tenham sido utilizadas para fins de tipificação das condutas respectivas;
o. Conseqüências do crime - não apresentaram peculiaridades que fujam às consequências normais já esperadas pela prática do tipo penal em questão;
p. Comportamento da vítima - o comportamento da vítima em nada contribuiu para a conduta do agente, pelo que não há o que valorar. 

71. Assim, não havendo nenhuma circunstância que mereça valoração negativa, considero necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime por ele praticado a imposição da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
72. Não há circunstâncias agravantes nem atenuantes.
73. Ausentes quaisquer causas de diminuição ou aumento da pena.
74. Portanto, torno definitiva a pena privativa de liberdade fixada acima, condenando a ré MIRELLY KALLINIER SILVA PEREIRA BERNARDO à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão em relação ao crime do art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. 
75. Regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade - em consonância com o disposto no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal, as penas de reclusão impostas aos réus deverão ser cumpridas, desde o início, em regime aberto. 
76. Sendo as penas privativas de liberdade impostas a todos os réus não superiores a 04 (quatro) anos de reclusão, não tendo o crime sido cometido com violência ou grave ameaça, não sendo eles reincidentes em crime doloso e tendo em vista que seus antecedentes, suas condutas sociais e suas personalidades, já anteriormente examinadas, indicam a suficiência da imposição de penas alternativas para as finalidades de ressocialização, reprovação da conduta criminosa e prevenção da prática de novas infrações, têm os acusados, em face do preenchimento dos requisitos do art. 44, caput e incisos, do CP, o direito público subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas penas restritivas de direito, na forma da parte final do § 2.º do art. 44 do CP.
77. Desse modo, e observando a proporcionalidade entre as penas aplicadas aos réus, substituo as penas privativas de liberdade impostas da seguinte forma:
I. TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA, cumulativamente, por:
a. Pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no importe de R$ 7.931,66 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), considerando que este foi o valor total desviado. Esta importância será corrigida monetariamente com base no IPCA-E a partir de 07/05/2003 (data do acórdão do Tribunal de Contas - fls.31/32) até a data de seu efetivo pagamento, a ser revertida, em favor da União, tendo em vista sua qualidade de vítima do dano, nos termos do art. 45, § 1.º, do Código Penal; 
b. Pena de multa no mesmo valor da prestação pecuniária, ou seja, R$ 7.931,66 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) para cada um dos réus, corrigida monetariamente com base no IPCA-E a partir de 07/05/2003 até a data de seu efetivo pagamento.

II. IRACI SOARES DE LIMA e MIRELLY KALLINIER SILVA PEREIRA BERNARDO, cumulativamente, por:

c. Pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no importe de R$ 5.287,77 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) para cada uma das rés, tomando por base 2/3 do valor desviado. Esta importância será corrigida monetariamente com base no IPCA-E a partir de 07/05/2003 (data do acórdão do Tribunal de Contas - fls.31/32) até a data de seu efetivo pagamento, a ser revertida, em favor da União, tendo em vista sua qualidade de vítima do dano, nos termos do art. 45, § 1.º, do Código Penal; 
d. Pena de multa no mesmo valor da prestação pecuniária, ou seja, R$ 5.287,77 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) para cada uma da rés, corrigida monetariamente com base no IPCA-E a partir de 07/05/2003 até a data de seu efetivo pagamento.

78. Faculto aos réus o direito de apelarem em liberdade, tendo em vista que responderam ao processo em liberdade e considerando a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, não sendo necessária a decretação da custódia preventiva (art. 387, parágrafo único, do CPP, na redação da Lei n.º 11.719/2008). 
79. Aplico, ainda, a todos os réus a pena de autônoma, prevista no § 2.º do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 201/67, de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta sentença.
80. Após o trânsito em julgado:
a. Comunique-se ao TRE as condenações impostas aos réus para os efeitos do art. 15, III, da CF/88;
b. Cumpra-se o disposto no art. 809, § 3.º, do CPP; 
c. Remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a situação dos acusados; 
d. Lancem-se os nomes dos réus no Rol dos Culpados.

81. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  Guarabira/PB, 22 de outubro de 2013.


TÉRCIUS GONDIM MAIA
Juiz Federal Titular da 12ª Vara/PB

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A creche Professora Neusa Cavalcante em Serra da Raíz, encerrou seu ano letivo nesta segunda-feira (09), com uma comemoração especial entre professores, alunos e pais. A creche vem com um trabalho de dedicação e apoio educacional muito forte no município, sempre realizando atividades e comemorações junto às crianças de forma a educar e transformar em base fundamental para o futuro.

A professora e gestora da creche Hyanny, tem dedicado um esforço junto ao corpo de educadores visando valorizar as crianças e garantir uma base educacional segura, eficaz e dedicada a cada uma das crianças que ali ficam sobre os cuidados especiais de pessoas capacitadas e dedicadas ao que fazem. O encerramento se deu com a distribuição das provinhas e lembranças a todas, sorteio de uma cesta básica a pais presentes e distribuição de lanche.

Presente na comemoração além dos pais e educadores, a prefeita Adailma Fernandes que sempre se prontifica a acompanhar de perto toda gestão da creche, ela ressaltava “como gestora do município sei o quanto devemos esta perto e acompanhando tudo aquilo que a população precisa, e vocês pais estão de parabéns por dedicar-se aos seus filhos desde pequeno, sabemos que aqui é o primeiro passo que eles dão para o futuro, e com certeza sempre iremos fortalecer esse pilar que é a educação, para um bom desenvolvimento de nossa terra”.
 
Revista Novo Perfil Online 
Fonte: ASCOM

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu nesta terça-feira (10) afastar a governadora do estado. Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada por abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2012 em Mossoró, no oeste do Estado. A Corte também tornou Rosalba inelegível e notificou a Assembleia Legislativa a empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD). A assessoria de comunicação do governo informou que só vai se pronunciar quando o Estado for notificado. Já a defesa da governadora confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE-RN, o acórdão do julgamento será publicado no Diário Oficial da Justiça. Só depois a governadora e a Assembleia Legislativa serão notificadas. O Tribunal não tem previsão de quando ocorrerá a publicação.

O TRE-RN explica que a decisão é referente a irregularidades ocorridas durante a campanha eleitoral da Prefeitura de Mossoró em 2012, na qual a governadora apoiou a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM). A governadora Rosalba Ciarlini é acusada de ter utilizado o avião oficial do Estado para viajar a Mossoró e participar da campanha. A Corte seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral.

Em nota emitida nesta terça, o MP explica que o posicionamento se baseou no uso indevido da aeronave do governo, que "foi utilizada ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento da governadora a eventos oficiais".

Segundo o órgão, Rosalba marcava compromissos de governo em plena campanha eleitoral e depois participava de movimentações políticas. O MP acrescenta que o fato se repetiu 17 vezes entre 15 de julho e 7 de outubro de 2012. Diante das provas, o parecer do MP Eleitoral concluiu que “atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”.

De acordo com o MP, outro voo ocorreu em 1º de julho de 2012, de Mossoró para Natal, em pleno período de lançamento da campanha de Cláudia Regina, sem que houvesse na agenda oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Além disso, o ministério afirma que a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem estar registrado qualquer compromisso oficial naquela cidade.

O advogado Felipe Cortez, que defende a governadora, classificou a decisão como absurda. "Essa decisão é absurda. Esse afastamento sequer estava na pauta e o Tribunal decidiu desta forma. Antecipo que irei recorrer junto ao TSE e garanto que até quinta-feira (12) esse problema estará resolvido", disse o advogado Felipe Cortez, que faz a defesa da governadora, em entrevista ao G1.

O partido da governadora, o Democratas, já se pronunciou sobre o afastamento. O presidente nacional do DEM, senador potiguar José Agripino Maia, garantiu apoio a Rosalba Ciarlini. "Decisões judiciais tomadas devem ser cumpridas. Mas elas não são infalíveis. Existem instâncias e recursos. O Democratas, no que possa, não faltará à governadora Rosalba Ciarlini em cuja probidade sempre confiou".

Os votos pelo afastamento foram dos juízes eleitorais Nilson Cavalcanti, Carlo Virgílio, Artur Cortez, Verlano Medeiros e do desembargador Virgílio Medeiros. O único voto contrário ao afastamento imediato foi do juiz relator do caso, Marco Bruno Miranda.

Na mesma decisão que condenou a governadora, o TRE-RN manteve o afastamento da prefeita eleita de Mossoró, Cláudia Regina. A líder do Executivo Municipal já estava afastada da prefeitura devido a uma decisão anterior. Com essa decisão, a prefeita já teve o mandato cassado 12 vezes, a maioria delas por abuso de poder político e econômico.

Revista Novo Perfil Online
Fonte: G1
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na sessão desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito e vice-prefeitos de Taperoá, respectivamente, Jurandi Gouveia de Farias e Francisco Antônio da Silva Filho. Como os vencedores do pleito impugnado obtiveram mais de 50% dos votos válidos, impõe-se a posse do Presidente da Câmara Municipal e realização de novas Eleições em Taperoá, no prazo máximo de 40 dias, a contar da publicação do acórdão.

Além da cassação do mandato, ao prefeito de Taperoá e a Deoclécio Moura e Sandro Jardel, ex-prefeito do município, e ao ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o cargo de Prefeito no período de 13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão de licença médica do titular – também foi aplicada as sanções de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil. Apenas ao vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de provas.

A decisão do Corte do TRE-PB foi por maioria dos votos, no termo do relator, juiz Breno Wanderley, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos dos juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de votar o juiz Sylvio Pélico Porto Filho por não haver assistido ao relatório. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides, pela ausência justificada do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O recurso eleitoral foi interposto por Maria de Socorro Dias de Toledo Farias, segunda colocada nas Eleições 2012 para Prefeito de Taperoá, em face de decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fundamento na prática de ações ilícitas que caracterizariam abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágios, todos ocorridos no período do microprocesso eleitoral.

“O conjunto probatório revela a prática de diversos ilícitos eleitorais praticados em benefício dos candidatos eleitos, seja patrocinados por meio de programas sociais da prefeitura ou diretamente pelos recorridos e seus cabos eleitorais”, destacou o relator, juiz Breno Wanderley, para fundamentar o seu voto.

Entre os ilícitos destacam-se a contratação de 44 servidores por meio de Processo Seletivo Simplificado; revisão geral da folha de pessoal, com a concessão e retirada de gratificações a servidores públicos, conforme a cor partidária; distribuição de material de construção com finalidade eleitoral; Confecção e distribuição a eleitores de camisetas e bonés na cor vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos recorridos, com a inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos slogans de campanha dos recorridos; entre outros.
 
Revista Novo Perfil Online
Fonte; Portal Correio 

domingo, 8 de dezembro de 2013

O PPS (Partido Popular Socialista) sinalizou neste sábado (7) que vai apoiar a candidatura do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (SP), e da ex-senadora Marina Silva à Presidência da República nas Eleições 2014. Durante congresso que vai até amanhã, a sigla decidiu pelo apoio a Campos por 152 votos a favor contra 98 da proposta de candidatura própria do partido.

Havia ainda uma terceira possibilidade, de apoio ao possível candidato tucano ao Planalto em 2014, senador Aécio Neves (MG), mas a proposta foi descartada na última hora.

O presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), comemorou a decisão. Ao defender o apoio a Campos e Marina, Freire citou o “reencontro histórico” com um projeto de esquerda democrática.

— É um reencontro com uma esquerda democrática na qual nós, a muito custo, ingressamos a partir da década de 1960. É um reencontro histórico inclusive na crise geral das esquerdas mundiais.

Freire também destacou ainda que "a partir de agora, a unidade do PPS é que é o fundamental" e que "não tem nem derrotados nem vencedores".

O posicionamento favorável ao PSB nas Eleições 2014 é apenas um indicativo de apoio, já que legalmente as convenções dos partidos acontecem no mês de junho. No entanto, é um sinalização clara dos rumos que o partido pretende tomar em 2014.

A partir de agora, a direção nacional da legenda vai procurar Eduardo e Marina para começar a discutir uma agenda para o Brasil que caminhe na direção da construção de uma nova maneira de fazer política, um novo modelo para economia e um novo modo de governar.

Escolhido para fazer a defesa da tese vencedor, o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA) disse que o PPS precisava mudar o seu eixo de alianças e trabalhar para o fim dualidade entre o PT e o PSDB que há anos toma conta da política brasileira. Para o parlamentar, até agora a candidatura que pode representar a mudança é a que está sendo construída pelo PSB e pela Rede.

— O que é mais dinâmico no nosso entendimento é o que se expressa na candidatura de Eduardo e Marina. É esse eixo que está tentando construir uma nova agenda para o Brasil”, disse Jordy.

Veja abaixo a sinalização oficial do partido sobre as Eleições 2014:

"1 - O PPS se soma ao PSB e REDE para construir uma candidatura a presidente da República no rumo da nova política, nova economia e novo governo para o Brasil.

2 - Nomeia uma Comissão Eleitoral para analisar a situação nacional e de cada estado e fazer a discussão das melhores alternativas para o crescimento do PPS, principalmente considerando as alianças que o partido tem nos estados.

3 - Convocam uma pré-convenção eleitoral para março de 2014 para decidir a aliança do partido

Brasília, 07 de dezembro de 2013"

Revista Novo Perfil Online
Fonte? R7




















sábado, 7 de dezembro de 2013


Através de um requerimento do Vereador Daniel Bezerra, aceito por unanimidade pelos demais vereadores da casa Terlópedes Cruz, onde pedia que houvesse sessões itinerantes, levando assim o poder Legislativo mais próximo do povo. Foi que nesta sexta-feira(06), a Câmara prestou conta a população do Braga de suas ações junto ao poder executivo de Tacima.

A Casa Terlópedes Cruz se instalou nas dependências da Escola Municipal João Emídio dos Santos, contando com um bom publico, que veio assistir seus representantes, a exemplo do vereador Carlinhos Costa que é da localidade, apresentarem seus requerimentos e fazerem suas prestações de contas.

Na oportunidade a prefeitura também se instalou, com o prefeito Erivan Bezerra, O vice-prefeito Bilac Soares e os Secretários, fazendo uma retrospectiva das ações já cumpridas para a localidade, tais como perfurações de poços artesianos, distribuições de sementes, recuperação de estradas, barreiros e outras ações já encaminhadas pelo vereador Calinhos Costa e demais vereadores. “Temos muitos pedidos, não apenas para o Braga, mas para todo o município e estamos buscando atender a todos na medida do possível e da responsabilidade que nos foi imposta, tenham certeza que acordamos todos os dias, desde que assumi a prefeitura junto com o meu vice-prefeito Bilac Soares, pedindo forças e discernimento a Deus para poder construir um futuro melhor para todos nós tacimenses”. Disse o prefeito Erivan Bezerra.

Após a fala dos oradores o Presidente da Casa Terlópedes Cruz, Netinho, deu prosseguimento a ordem do dia onde foi votado os requerimentos apresentado na Sessão itinerante do Braga, a primeira da história do município.



Por Henrique Filho