A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na manhã desta sexta-feira (31), o registro de Sara Cabral (DEM) - candidata a prefeita da cidade de Bayeux, barrando a democrata para concorrer às eleições deste ano. A Corte entendeu que ela estava inelegível por ter tido contas rejeitadas no Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi por quatro votos contra dois.
O Procurador Regional Eleitoral, Yordan Delgado, em seu parecer oral, opinou pelo indeferimento do registro de candidatura de Sara Cabral. “Na condenação do TCU temos, inegavelmente ato doloso de improbidade administrativa. O convênio com o Ministério da Ação Social causou danos aos cofres públicos. Está lá nos autos da decisão. O dinheiro era para ser usado no combate a exploração sexual infantil. Não é de estranhar que esse tipo de crime continua crescendo lá porque o dinheiro não foi empregado”, disse Yordan.
O advogado de defesa de Sara Cabral, Carlos Fábio, argumentou que as condenações sofridas pela candidata não configuraram ato doloso de improbidade administrativa. “Não existe dano ao erário, não existe malversação. Eu não sei por que dizer que a omissão em prestar contas é, necessariamente, ato doloso de improbidade administrativa. No TCE o julgamento foi suspenso por decisão da justiça e no TCU o que houve foi omissão de prestação de contas que foram prestadas depois de forma extemporânea”, explicou o advogado.
Os votos - O relator do processo, juiz João Bosco Medeiros, entendeu que ficou configurado o ato doloso de improbidade administrativa na condenação de Sara Cabral. “Aqui é o caso da aplicação da famosa Alínea ‘G’ e está comprovado nos autos do TCU que está configurado o ato doloso. Dessa forma eu voto pelo indeferimento da candidatura de Sara”, argumentou.
Depois de pedir vistas dos autos em mesa – prazo de dez minutos para analisar melhor o caso e dirimir dúvidas no recurso - o juiz Márcio Accioly votou pelo deferimento da candidatura de Sara Cabral. “É possível, perfeitamente, concluir que sequer houve exame de mérito sendo rejeitadas as contas apenas por terem sido apresentadas de forma extemporânea. Entendo a decisão do TCU, porém não consigo vislumbrar o alegado ato de improbidade administrativa”, relatou.
O voto de Márcio Accioly foi acompanhado pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Miguel de Britto Lyra, Sylvio Pélico Porto Filho e Tércio Chaves acompanharam o voto do relator e decidiram pelo indeferimento da candidatura de Sara Cabral.
Na Zona Eleitoral - A candidatura de Sara Cabral (DEM) a prefeita de Bayeux já havia sido indeferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral. O magistrado levou em conta, em seu julgamento, os termos da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). De acordo com essas duas leis, Sara encontra-se inelegível para disputar eleições para qualquer cargo eletivo porque estaria sendo considerada ficha suja.
Processo no TCU - Um dos processos que levaria Sara Cabral a ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa é o tramitado no Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares, nos autos do processo n. TC 003.151/2009-2, as contas do convênio celebrado entre o Ministério da Assistência Social e o Município de Bayeux, na gestão da então prefeita. O TCU aplicou-lhe, ainda, multa e a condenou ao pagamento do débito, por considerar que houve omissão no dever de prestar contas e aplicação irregular dos recursos oriundos do convênio.
Em acórdãos datados de 22/09/2009 e 26/07/2011, Sara Cabral teve suas contas rejeitadas por vício insanável, ou seja, em razão da omissão do seu dever de prestar contas no devido prazo. Ela apresentou tais contas cinco anos após a data final para entrega, configurando-se ato doloso de improbidade de administrativa, nos termos do art. 11, VI, da Lei n. 8.429/92, ou seja, a candidata agiu com dolo e omissão.
A ex-prefeita Sara Cabral teve sua candidatura indeferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral. Na última sexta-feira (10), o Tribunal Regional Federal (TRF), através da desembargadora federal Margarida Cantarelli, seguiu a deciso do juiz Antônio Rudimacy Firmino e manteve o indeferimento da candidatura de Sara Cabral.
A defesa de Sara pretendia suspender no TRF os efeitos da decisão da Justiça Federal que, em 31 de janeiro deste ano, proferiu sentença contrária a ex-prefeita, condenando-a por ato de improbidade administrativa, determinando, entre outras penalidades, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, contado a partir do trânsito em julgado.
O juiz Tércius Gondim Maia, da 2ª Vara Federal, determinou ainda o pagamento de R$ 41 mil em favor da União e o pagamento de multa civil no valor correspondente à sua última remuneração na qualidade de prefeita.
A ação contra Sara Cabral foi movida pelo Ministério Público Federal. Ela é acusada de não ter prestado contas de um convênio, no valor de R$ 42.400,00, com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), destinado à execução de medidas de combate à violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O projeto foi orçado em R$ 46 mil, sendo R$ 41.400,00 à conta do FNAS e R$ 4.600,00 pelo município de Bayeux. Por esse motivo, ele também teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
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Fonte: PoliticaPB