
Dentre as penalidades aplicadas estão o integral ressarcimento dos danos causados ao erário, no valor de R$ 84.068,01; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a 50% do valor do dano causado ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, pelo prazo de cinco anos.
Em sua defesa, Augusto Bezerra admite que houve transferências indevidas dos valores repassados ao município em um dos convênios, afirmando, entretanto, que tal responsabilidade não seria sua, mas sim do secretário de Finanças, já que somente após deixar à administração municipal é que ficou sabendo das irregularidades.
“Tal alegação não merece acolhida, já que o simples fato do secretário de Finanças ter poder para movimentação das contas do município não exime o réu de sua responsabilidade na fiel execução do convênio”, afirmou o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, da 12ª Vara Federal.
Revista Novo Perfil
Fonte: Do JPonline
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